Página 1551 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 14 de Novembro de 2018

30 (trinta) dias, contados do requerimento de cumprimento de sentença definitivo, após o qual serão arquivados definitivamente, procedendo, neste caso, o cartório, as anotações necessárias. 9. Decorrido o prazo de 30 dias e não sendo apresentado o pedido de cumprimento de sentença, ao arquivo. 10. Intimem-se. - ADV: LUIZ MARCELO HYPPOLITO (OAB 141304/SP), CARLOS ADEMIR BEDIN CIPRO (OAB 209470/SP), RENATO CASSIO SOARES DE BARROS (OAB 160803/SP)

Processo 001XXXX-36.2003.8.26.0566 (566.01.2003.016271) - Procedimento Comum - Compra e Venda - Sannoh do Brasil Com e Imp Ltda e outros - Pretende, o exequente, a desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada, para que a execução alcance seus sócios. Assim, considerando o dispostos nos arts. 133 e seguintes, do CPC, determino o processamento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Prazo de 15 (quinze) dias, para o exequente providenciar o correto peticionamento da “desconsideração da personalidade jurídica”, conforme as Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, in verbis: “Art. 910 - O pedido de desconsideração da personalidade jurídica, quando não apresentado na petição inicial, deve ser deduzido através de incidente e será cadastrado no sistema pelo ofício judicial, incluindo o nome e demais dados de identificação do administrador ou sócio que figurará no polo passivo e que constarão das certidões que buscam informações sobre requeridos ou executados.” Observo, ainda, que a regularização será realizada por meio do peticionamento eletrônico, com os dados deste Cumprimento de Sentença, nos termos do Comunicado CG nº 988/2017, da seguinte forma: “Categoria: Incidente Processual” - “Tipo de petição: Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (cód. 12119)” - Assuntos processuais: 4939 - Desconsideração da Personalidade Jurídica ou 50198 - Desconsideração Inversa da Personalidade Jurídica”, se for o caso. Int. - ADV: JORGE LUIZ BIANCHI (OAB 91164/SP), ALBANO MOLINARI JUNIOR (OAB 46777/SP), NATAL CANDIDO FRANZINI FILHO (OAB 36648/SP), MUNIR SELMEN YOUNES (OAB 188560/SP), JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR (OAB 142452/SP)

Processo 001XXXX-37.2011.8.26.0566 (566.01.2011.019609) - Execução de Título Extrajudicial - Arrendamento Rural -Eugenio Cardinali Junior - Hélio Rodolfo Hildebrand e outros - Vistos. Fls. 1143/1144 : Defiro a carga dos autos, pelo prazo de três dias. Após, manifeste-se o excepto acerca da exceção de pré-executividade oposta pela executada SÔNIA HELENA HILDEBRAND a fls. 1095/1102 e documentos que a instruem (fls. 1103/1141). Intimem-se. - ADV: WEBERT JOSÉ PINTO DE SOUZA E SILVA (OAB 129732/SP), MARA SANDRA CANOVA MORAES (OAB 108178/SP), ADILSON FERRAZ (OAB 260573/ SP), HERCULES ROTHER DE CAMARGO (OAB 51126/SP), RAFAEL OLIVEIRA FERNANDES (OAB 379715/SP), ANA PAULA DE ANDRADE (OAB 364655/SP), NATASHA LARISSA PASTI FERREIRA (OAB 328621/SP), DANIELE RODRIGUES BARRETO MALTA (OAB 306749/SP)

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