Página 1979 da Caderno Jurisdicional das Comarcas do Diário de Justiça do Estado de Santa Catarina (DJSC) de 14 de Novembro de 2018

Urbana e Saneamento Ltda - Réu: Hamilton Silva - Fica intimado o autor, para manifestar-se sobre o não cumprimento do AR de fls. retro, no prazo de 5 (cinco) dias.

ADV: LUIZ CARLOS PISSETTI (OAB 4175/SC)

Processo 030XXXX-41.2017.8.24.0064 - Procedimento Comum -Recolhimento e Tratamento de Lixo - Autor: Ambiental Limpeza Urbana e Saneamento Ltda - Réu: Osmar Orlando Cardoso - Assim, a teor do que preceitua o artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil, homologo o pedido de desistência formulado por Ambiental Limpeza Urbana e Saneamento Ltda e, em consequência, JULGO EXTINTO o presente feito sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, VIII, do mesmo Diploma Legal.Custas pela parte desistente (CPC, art. 90). Sem honorários de sucumbência, porque não formalizado o contraditório.Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se, observados os artigos 320 e seguintes do CNCGJ/SC em relação às custas pendentes.P.R.I.

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