Página 3213 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1) de 14 de Novembro de 2018

Em virtude da acessoriedade, julgo improcedente, também, o pedido de pagamento de indenização por danos morais em virtude do acometimento de doença ocupacional.

II. 4 - ADICIONAIS DE PERICULOSIDADE E DE INSALUBRIDADE Em se tratando de aferição de trabalho em condições periculosas e insalubres, a prova pericial é obrigatória, nos termos do art. 195, § 2º, da CLT.

No laudo pericial, o Sr. Perito concluiu que o autor não esteve exposto a condições periculosas durante o contrato de trabalho, razão pela qual improcede o pedido.

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