Em virtude da acessoriedade, julgo improcedente, também, o pedido de pagamento de indenização por danos morais em virtude do acometimento de doença ocupacional.
II. 4 - ADICIONAIS DE PERICULOSIDADE E DE INSALUBRIDADE Em se tratando de aferição de trabalho em condições periculosas e insalubres, a prova pericial é obrigatória, nos termos do art. 195, § 2º, da CLT.
No laudo pericial, o Sr. Perito concluiu que o autor não esteve exposto a condições periculosas durante o contrato de trabalho, razão pela qual improcede o pedido.