Página 6367 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) de 14 de Novembro de 2018

apresentados pela reclamada , por se tratar da prática de ato consistente em ônus do (a) credor (a) da dívida, ao qual deveria ter se desincumbido, inclusive, sem que fosse necessário o impulsionamento por este juízo.

4. Os autos encaminhar-se-ão, porém, à Contadoria desta Vara :

a) se, decorrido o prazo do item "1", sem apresentação das contas de liquidação, a parte contrária também não o fizer (item "3");

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