apresentados pela reclamada , por se tratar da prática de ato consistente em ônus do (a) credor (a) da dívida, ao qual deveria ter se desincumbido, inclusive, sem que fosse necessário o impulsionamento por este juízo.
4. Os autos encaminhar-se-ão, porém, à Contadoria desta Vara :
a) se, decorrido o prazo do item "1", sem apresentação das contas de liquidação, a parte contrária também não o fizer (item "3");