Página 14184 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) de 14 de Novembro de 2018

- DAS HORAS EXTRAS DECORRENTES DO ARTIGO 242 DA CLT E SEUS REFLEXOS

Pugna a recorrente pela alteração da r. sentença originária que a condenou ao pagamento de sobrejornada decorrente das frações de meia hora superiores a dez minutos laboradas, nos termos do artigo 242 da CLT, ao argumento que toda a jornada do reclamante é devidamente registrada nas folhas de ponto e corretamente pagas, bem como que a jornada de trabalho praticada lhe era mais benéfica.

Não prospera a irresignação.

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