os juros moratórios possuem natureza jurídica indenizatória e como tal estão excluídos da hipótese de incidência do imposto sobre a renda e proventos, nos termos do art. 43 do CTN.
Quanto aos recolhimentos a título de contribuição previdenciária, deverão ser observados os seguintes parâmetros:
a) a (s) reclamada (s) é(são) a (s) responsável (eis) pelo recolhimento tanto das contribuições sociais devidas pelo (a) reclamante (empregado (a)) quanto das devidas por ela própria (empregadora);