Página 10697 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) de 14 de Novembro de 2018

os juros moratórios possuem natureza jurídica indenizatória e como tal estão excluídos da hipótese de incidência do imposto sobre a renda e proventos, nos termos do art. 43 do CTN.

Quanto aos recolhimentos a título de contribuição previdenciária, deverão ser observados os seguintes parâmetros:

a) a (s) reclamada (s) é(são) a (s) responsável (eis) pelo recolhimento tanto das contribuições sociais devidas pelo (a) reclamante (empregado (a)) quanto das devidas por ela própria (empregadora);

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