Página 198 do Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais (AL-MG) de 15 de Novembro de 2018

4.3 – Garantir atendimento educacional especializado, nas formas complementar e suplementar, aos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação matriculados na rede pública de educação básica, em salas de recursos multifuncionais, e classes, escolas ou serviços especializados públicos ou conveniados, conforme necessidade identificada por meio de avaliação pedagógica, ouvidos a família e o estudante.

4.4 – Estimular a criação de centros multidisciplinares de apoio, pesquisa e assessoria, articulados com instituições acadêmicas e integrados por profissionais das áreas de saúde, assistência social, pedagogia e psicologia, para apoiar o trabalho dos professores da educação básica com os estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação.

4.5 – Manter e ampliar ações que promovam a acessibilidade nos estabelecimentos de ensino da rede pública do Estado, para permitir o acesso e a permanência dos estudantes com deficiência, por meio da adequação arquitetônica, da oferta de transporte acessível, inclusive para o atendimento no contraturno escolar, e da disponibilização de material didático próprio e de recursos de tecnologia assistiva.

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