Página 80 do Supremo Tribunal Federal (STF) de 16 de Novembro de 2018

Supremo Tribunal Federal
há 5 anos

processo, “de caráter irretratável e irrevogável”, em afronta ao disposto nos arts. 15, incs. III e V, e 37, § 4º, da Constituição.

Pondera que, nos termos do art. 20 da Lei nº 8.429/92, a perda do cargo público somente ocorre após o trânsito em julgado e o afastamento cautelar, em todo caso, se faz sem prejuízo da remuneração.

Sustenta que a decisão judicial cujos efeitos se pretende sustar, no caso concreto, ofende os princípios da ilegalidade, da presunção de inocência e “fere de morte a ordem constitucional estabelecida nos direitos sociais dos trabalhadores, em especial o direito à alimentação e ao direito ao salário e ainda a irredutibilidade de vencimentos”.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar