Página 113 do Supremo Tribunal Federal (STF) de 16 de Novembro de 2018

Supremo Tribunal Federal
há 5 anos

Cautelar 3.562/MG, propostas pelo Estado de Minas Gerais contra a União, alegando que o sistema de previdência social de seus servidores era composto pelo Fundo Previdenciário do Estado de Minas Gerais – Funpemg e pelo Fundo Financeiro de Previdência – Funfip, criados pela Lei Complementar Estadual – LCE 64/2002.

Aduziu que, para racionalizar seu sistema público de previdência social e assegurar-lhe equilíbrio financeiro e atuarial, buscou reestruturá-lo, adotando o teto de benefícios do regime geral de previdência social, mediante a criação de regime de previdência complementar, como tem sido feito por outros entes federados.

Noticiou terem sido editadas a LCE 131/2013, que extinguiu o Fundo Previdenciário do Estado de Minas Gerais – Funpemg e criou o Fundo Previdenciário de Minas Gerais – Funprevmg, e a LCE 132/2014, pela qual se instituiu o regime de previdência complementar, fixando-se o teto de benefício segundo o regime geral, ficando autorizada a criação de entidade fechada de previdência para gerir seus recursos.

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