Página 35 do Diário Oficial do Estado do Amazonas (DOEAM) de 12 de Novembro de 2018

CONSIDERANDO o que dispõe o inciso I, Art. 2º, da Lei nº 22.637 de 12/1/2001, que concede à UEA autonomia pedagógica, quanto às atividades de ensino, pesquisa e extensão, bem como o disposto § 2º. do Art. 2º e o inciso IX do Art. 16 do Estatuto da Universidade do Estado do Amazonas, aprovado pelo Decreto 21.963, de 27/6/2001;

CONSIDERANDO que o Art. 1º da Lei nº 11.645, de 10/2/2008, ao alterar a redação do Art. 26-A, da Lei nº 9.394/1996, tornou obrigatório o estudo de conteúdos da história e cultura afro-brasileira e indígena, na formação da sociedade nacional, sobretudo na formação do professor que atuará na Educação Básica;

CONSIDERANDO as exigências referentes à Língua Brasileira de Sinais (Líbras) disposto no Decreto nº 5.626, de 22/12/2005;

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