Página 4289 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4) de 16 de Novembro de 2018

antes mesmo do ajuizamento da presente demanda.

Assim, é plenamente aplicável, ressalvadas discussões jurídicas específicas a serem dirimidas.

No tocante às regras de direito material, estas terão implicações nas relações jurídicas que regem a partir da sua vigência, de forma não retroativa, respeitados o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada, nos termos do artigo 6º da Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro.

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