Página 2381 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-9) de 16 de Novembro de 2018

perito na av. Bandeirantes, 1021, sala 103, 1º andar, Condomínio Comercial Di Carla, Londrina-PR.

2) - OFICIE-SE ao INSS solicitando o relatório detalhado do prontuário do autor, incluindo as datas específicas dos períodos de afastamento e altas com respectivos CID, encaminhando as cópias do CNIS, CRER, HISMED e LAUDO PERICIAL e PRONTUÁRIO MÉDICO PERICIAL.

3) - Intime-se o reclamante para juntar aos autos de imediato cópia completa dos prontuários clínicos onde realiza/realizou tratamentos médicos, bem como, cópia dos exames, atestados e relatórios médicos que comprovem sua doença. Apresentar durante a perícia sua CTPS.

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