Página 2380 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-9) de 16 de Novembro de 2018

da inflação em medida mais justa e capaz de garantir o poder aquisitivo do crédito do trabalhador, o que não é garantido pela aplicação da Taxa Referencial - TR, razão pela qual declaro, em controle difuso e de forma incidental, a inconstitucionalidade da expressão "equivalentes à TRD", contida no caput do artigo 39 da Lei nº 8.177/91 e a inconstitucionalidade da disposição contida no § 7º, do artigo 879, da CLT. No mais, acolho as razões de decidir consignadas pela mais alta Corte Trabalhista nos acórdãos já mencionados.

Portanto, os créditos reconhecidos nesta ação deverão ser atualizados pelo índice IPCA-E.

IMPOSTO DE RENDA E PREVIDÊNCIA SOCIAL : A Emenda Constitucional nº 20, bem como a Súmula 368 do C. TST soterram qualquer discussão sobre os descontos em questão.

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