Página 3152 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-12) de 16 de Novembro de 2018

partes fica claro que a intenção da empregadora era de que a autora passasse a usufruir de auxílio-doença, e não de lhe oferecer um posto de trabalho, o qual, ao que tudo indica, não mais existia. Destaco que o Sr. Nereu inclusive menciona "assim um ajuda o outro", o que reforça tal conclusão.

A respeito, a segunda ré, em sua defesa, confirma que o contrato de prestação de serviços existente entre as reclamadas teve vigência de 20/09/2016 a 19/09/2017 (id. b58f24d - Pág. 2), o que é respaldado pelo documento id. 90D15ab. A última nota fiscal contemplou os serviços de limpeza executados de 01/09/2017 a 15/09/2017 (id. b58f24d - Pág. 3).

Tais fatos reforçam as alegações da inicial a respeito da supressão do último posto de trabalho da reclamante (junto à segunda ré), bem como da execução dos serviços pela obreira até 15/09/2017.

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