concessão do seguro Desemprego deverão ser aferidos pelo órgão competente."
Desse modo, considerando a transação anteriormente noticiada, resta prejudicada a análise dos pedidos referentes à data e à modalidade da rescisão contratual, à anotação da data de saída na CTPS obreira, à expedição de documentos para saque de FGTS e seguro-desemprego.
Por derradeiro, quanto ao pedido de recolhimento do FGTS, destaco que a transação ora noticiada abarcou tão somente o FGTS eventualmente depositado (inteligência do art. 843 do CC), remanescendo a apreciação da pretensão inicial quanto aos demais recolhimentos fundiários.