Página 2038 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18) de 16 de Novembro de 2018

concessão do seguro Desemprego deverão ser aferidos pelo órgão competente."

Desse modo, considerando a transação anteriormente noticiada, resta prejudicada a análise dos pedidos referentes à data e à modalidade da rescisão contratual, à anotação da data de saída na CTPS obreira, à expedição de documentos para saque de FGTS e seguro-desemprego.

Por derradeiro, quanto ao pedido de recolhimento do FGTS, destaco que a transação ora noticiada abarcou tão somente o FGTS eventualmente depositado (inteligência do art. 843 do CC), remanescendo a apreciação da pretensão inicial quanto aos demais recolhimentos fundiários.

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