Página 1340 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (TRT-20) de 16 de Novembro de 2018

pela ilicitude da notificação apresentada pela reclamada deveria ter se socorrido ao Judiciário antes de realizar a opção, em busca de uma tutela de urgência. Não o fez e manteve-se silente por quase cinco anos até vir em busca de uma indenização descabida, o que se consubstancia em mero interesse de locupletamento. Desta forma, REJEITO os pedidos autorais de pagamento de indenização por danos materiais e morais. REJEITO ainda os pedidos de pagamento de honorários advocatícios pois ausentes os requisitos da súmula 219 do C. TST, e atualização monetária utilizando-se o IPCA-E, pois ausente sucumbência.

III CONCLUSÃO

Ante o exposto, REJEITO os pedidos formulados na presente ação. Custas pelo autor no importe de R$ 10,64 dispensadas face a concessão da gratuidade da justiça, que ora se faz pois atendidos os requisitos do artigo 98 do CPC.

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