Página 1625 da Seção I do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 19 de Novembro de 2018

aprimoramento da decisão, mas não à sua modificação, que só muito excepcionalmente é admitida. (…) 9. Recurso Especial parcialmente provido, para fixar os honorários advocatícios em 10% do valor da condenação, nos termos do artigo 85, § 3º, I, do CPC/2015. (STJ, 2ª Turma, REsp 1636124/AL, Rel. Min. Herman Benjamin, DJe 27/04/2017, g.)

Ressalte-se, ademais, que o julgador não precisa esmiuçar todos os argumentos e dispositivos legais indicados pela parte, bastando que demonstre as razões de seu convencimento. A jurisprudência do colendo Superior Tribunal de Justiça não destoa desse entendimento:

(…) O juiz não está obrigado a rebater, pormenorizadamente, todas as questões trazidas pela parte, citando os dispositivos legais que esta entende pertinentes para a resolução da controvérsia. A negativa de prestação jurisprudencial se configura apenas quando o Tribunal deixa de se manifestar sobre ponto que seria indubitavelmente necessário ao deslinde do litígio. 5. (…). (STJ, 6ª Turma, REsp nº 1134689/RR, Relª Minª Maria Thereza de Assis Moura, DJe de 14/03/2014, g.)

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar