Ordinária Municipal nº 4.018/2005, e concedido aos servidores que cumprissem os requisitos expressamente previstos nestes dispositivos.
No caso do reclamante, conforme declaração da Secretaria de Administração do Município de Mogi Mirim, bem como demonstrativos de pagamento em anexo, o mesmo recebe a gratificação de Assiduidade Fixa em seu salário, uma vez que atendeu aos requisitos previstos no Artigo 49 da Lei Complementar Municipal nº 205/2006.
Desta forma, merece ser julgado totalmente improcedente o pedido do reclamante, uma vez que já houve a incorporação da gratificação de assiduidade fixa, conforme comprovam os demonstrativos de pagamento em anexo à presente defesa.