Página 2164 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) de 19 de Novembro de 2018

revertida em favor da União , consoante estabelece o artigo 142 do CPC, aplicado subsidiariamente.

Observe-se, para que NÃO se alegue contradição com item 01 da fundamentação da sentença acerca da inaplicabilidade da Lei 13.467/2017, que, ao contrário do que ocorre com as normas de Direito material, as leis processuais produzem efeitos imediatos, ou seja, a regra do "tempus regit actume" a nova norma (artigos 793 -A, 793-B, 793-C, da CLT) passa a ser aplicada nos processos em andamento e não somente aqueles que se iniciarem a partir da vigência da nova lei, de acordo com a teoria do isolamento dos atos processuais.

10. - JUSTIÇA GRATUITA

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