Página 154 da Suplemento - Seção II do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 20 de Novembro de 2018

Diante da análise do caderno probatório é possível constatar que restou expressamente consignado pelo oficial de justiça, conforme movimentação 03, fls. 49/55 (autos físicos/digitalizados), que o veículo objeto do feito não foi localizado, bem como a citação do demandado não foi efetuada.

Assim, ante a não-localização do bem objeto do contrato e ausência de citação, tenho que se mostram presentes os pressupostos legais autorizadores da conversão da ação de busca e apreensão em ação de depósito, nos termos do art. , do Decreto-lei 911/69.

Assim, intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento das custas de conversão da natureza da ação.

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