Página 2542 da Suplemento - Seção II do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 20 de Novembro de 2018

No caso em tela, como o requerido ajuizou aquela ação em tempo anterior, na qual a distribuição da petição inicial deu-se em 04/10/2017, direcionada à 1ª Vara Cível, diga-se de passagem, antes do ajuizamento da presente ação (23/07/2018), tem-se como competente aquele juízo, segundo inteligência do artigo 59 do CPC.

Em reforço desta tese, trago a colação do mencionado dispositivo:

Art. 59. O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo”.

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