No caso em tela, como o requerido ajuizou aquela ação em tempo anterior, na qual a distribuição da petição inicial deu-se em 04/10/2017, direcionada à 1ª Vara Cível, diga-se de passagem, antes do ajuizamento da presente ação (23/07/2018), tem-se como competente aquele juízo, segundo inteligência do artigo 59 do CPC.
Em reforço desta tese, trago a colação do mencionado dispositivo:
“ Art. 59. O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo”.