Página 1218 do Diário de Justiça do Estado do Pará (DJPA) de 20 de Novembro de 2018

administrador que recebeu seus honorários integralmente e contra o qual a excipiente misteriosamente nada menciona. Diz que não houve publicação da decisão atacada e que isso só ocorreu depois que pressionou o senhor diretor de secretaria para que o fizesse. Nesse ponto nada tenho a declarar, pois estava e licença médica e outro juiz estava respondendo pela 2ª cível de Ananindeua. Em suma, ficou revelado, que a excipiente sustenta sua tese em informações equivocadas, pois menciona que o juízo tentou favorecer o ex-administrador judicial sendo que sabia que o ex-administrador não recebeu o seu alvará, sendo que o atual administrador é o único beneficiado com a decisão atacada, posto que o ex-AJ, Dr. Francisco Macedo não recebeu seus honorários. Mas apesar da excipiente e seus procuradores saberem que o alvará sequer fora entregue ao ex-administrador, continuaram a propor institutos processuais em face deste signatário tendo como base de argumentação o pagamento supostamente indevido feito ao ex-auxiliar do Juízo. Para finalizar e depois de rebater cada argumento desse incidente, reforço que não houve suposto prejuízo à excipiente porque sequer o alvará que serviria como pagamento do ex-administrador, que foi a base de argumentação fictícia encontrada para a propositura da presente exceção e outros institutos impetrados contra este Juiz, foi sacado, conforme extrato da conta em anexo. Por esses argumentos, peço a Vossa Excelência que: a) Não seja dado efeito suspensivo a presente exceção, pois absolutamente descabida; b) Ao final seja rejeitada a presente exceção por total falta de provas, nos termos do § 4º do art. 146 do CPC. Determino que a secretaria desta 2.ª VCE de Ananindeua forme autos apartados e os remeta ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Pará, nos termos do § 1º do art. 146 do CPC. Determino ainda que deixe cópia, nos autos, da petição de suspeição, bem como da presente defesa e os documentos que a instruem. ROL DE TESTEMUMNHAS: 1. ALEXSANDRO SOUSA DE OLIVEIRA. 2. ROBERTA FREITAS NICOLAU. 3. CLARISSA VICENTE. ANANINDEU/PA, 14/11/2018. IRAN FERREIRA SAMPAIO Juiz de Direito Substituto PROCESSO: 00056984220088140006 PROCESSO ANTIGO: 200810030540 MAGISTRADO (A)/RELATOR (A)/SERVENTUÁRIO (A): ALISON DIAS MONTEIRO Ação: Apelação Cível em: 14/11/2018 REQUERENTE:JAIRO FORMIGOSA BALIEIRO Representante (s): DEFENSORIA PÚBLICA (DEFENSOR) REQUERIDO:DISTRIBUIDORA AMAZONIA Representante (s): OAB 5192 - ROLAND RAAD MASSOUD (ADVOGADO) . ATO ORDINATÓRIO em processo com retorno de instância superior Processo n.: 000XXXX-42.2008.8.14.0006 Apelação Cível Requerente (s): JAIRO FORMIGOSA BALIEIRO Requerido (s): DISTRIBUIDORA AMAZONIA De Ordem do (a) Exmo (a). Magistrado (a) EDNA MARIA DE MOURA PALHA, Juiz (a) desta 2ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua, intimo a (s) parte (s) a se manifestar (em), no prazo de 10 (dez) dias, requerendo o que entender (em) oportuno ao prosseguimento do feito. Ananindeua, 14/11/2018 . Servidor de Secretaria 2ª Vara Civel e Empresarial de Ananindeua PROCESSO: 00068036720098140006 PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO (A)/RELATOR (A)/SERVENTUÁRIO (A): ALISON DIAS MONTEIRO Ação: Execução de Título Extrajudicial em: 14/11/2018 EXEQUENTE:ERISSON SARAIVA DA SILVA Representante (s): OAB 7397 - ERISSON SARAIVA DA SILVA (ADVOGADO) EXECUTADO:DIOGO MOURA DOS SANTOS Representante (s): OAB 10639 - MARGELLY MESQUITA DOS SANTOS (ADVOGADO) OAB 14692 - MARIA DO CARMO DA CRUZ PEREIRA DO NASCIMENTO (ADVOGADO) EXECUTADO:MARIA DO PERPETUO SOCORRO DA SILVA FREITAS Representante (s): OAB 14692 - MARIA DO CARMO DA CRUZ PEREIRA DO NASCIMENTO (ADVOGADO) EXECUTADO:JOSE ANTONIO DA SILVA Representante (s): OAB 14692 - MARIA DO CARMO DA CRUZ PEREIRA DO NASCIMENTO (ADVOGADO) . ATO ORDINATÓRIO.Intimo o advogado MARGELLY MESQUITA DOS SANTOS (OAB/PA 10639), com carga dos autos, diante do extrapolar de prazo, a devolver o caderno processual à Serventia do Juízo, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de responsabilidade, ficando sujeito às penalizações previstas em Lei.Ananindeua/PA, 14/11/2018. ALISON DIAS MONTEIRO.Auxiliar Judiciário.2ª Vara Cível e Empresarial - Comarca de Ananindeua-PA. PROCESSO: 00075925720168140006 PROCESSO ANTIGO: ----

MAGISTRADO (A)/RELATOR (A)/SERVENTUÁRIO (A): IRAN FERREIRA SAMPAIO Ação: Procedimento ordinário em: 14/11/2018 REQUERENTE:JOSE DE NAZARE BITTENCOURT DICKSON Representante (s): OAB 7070 - OLAVO BILAC BRASIL (ADVOGADO) REQUERIDO:AMBEV S A Representante (s): OAB 131351 - BRUNO HENRIQUE GONCALVES (ADVOGADO) . PODER JUDICIÁRIO - ESTADO DO PARÁ COMARCA DE ANANINDEUA - SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO/2018 PROCESSO N. 0007592-57.2XXX.814.0XX6 Aos 07/11/2018, às 13h01, nesta cidade de Ananindeua, no Estado do Pará, no Fórum da Comarca, local designado para a realização da SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO/2018, presente a Conciliadora Clarissa Ribeiro Vicente, apregoadas as partes, constatou-se AUSÊNCIA DO AUTOR JOSÉ DE NAZARÉ BITTENCOURT DICKSON E A PRESENÇA DO RÉU AMBEV S/A, representado pela preposta Sueli Alves Siqueira RG 2004098149486 SSP/CE, acompanhado do advogado Silas Dutra Pereira OAB/PA 14261, que pediu a juntada de carta de preposição e de instrumento de substabelecimento. Pela ausência do autor, restou prejudicada a sessão

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar