ADMINISTRATIVO. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL ADEQUADA. JULGAMENTO CONTRÁRIO AOS INTERESSES DA PARTE. LICITAÇÕES. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL. RAZÕES RECURSAIS INAPTAS DE REFORMAR OS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 284/STF E 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. O mero julgamento da causa em sentido contrário aos interesses e à pretensão das partes não caracteriza a ausência de prestação jurisdicional, tampouco viola o art. 1.022 do CPC/2015. Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
2. Não se conhece do recurso especial por deficiência na sua fundamentação, estando as razões do recurso genéricas e inaptas de infirmar o que decidido no acórdão recorrido (Súmula 284).