Página 4987 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 20 de Novembro de 2018

Superior Tribunal de Justiça
há 5 anos

13/08/2018)

"PENAL E PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. ART. 168-A DO CÓDIGO PENAL. ALEGADA NULIDADE DO JULGAMENTO DO PRESENTE RECURSO ESPECIAL. PROCESSO INCLUÍDO NA PAUTA, MAS ADIADO. JULGAMENTO QUE SE DEU SEM QUE A DEFESA TENHA SIDO NOVAMENTE INTIMADA. DISCUSSÃO SUPERADA DIANTE DA VERIFICAÇÃO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PREJUDICADOS. EXTINTA A PUNIBILIDADE.

I - Na linha de precedentes desta Corte, após o processo ter sido regularmente incluído em pauta, tendo sido as partes devidamente intimados da data da sessão de julgamento que, contudo, não se realiza na data designada em razão de adiamento indicado pelo relator, não se cogita de sua reinclusão em pauta ou nova intimação das partes, mormente quando o feito é levado a julgamento na sessão imediatamente subsequente (nesse sentido, apenas a título ilustrativo, os seguintes precedentes desta Corte: HC 83.750/RJ, 5ª Turma, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, DJe de 09/12/2008; HC 106.833/SE, 6ª Turma, Rel. Min. Og Fernandes, DJe de 08/09/2008; AgRg no Ag 765.183/ES, 5ª Turma, Relª. Minª. Laurita Vaz, DJe de 12/05/2008; HC 60.692/PR, 5ª Turma, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, DJe de 23/06/2008; HC 73.183/SC, 6ª Turma, Rel. Min. Hamilton Carvalhido, DJe de 04/08/2008 e HC 31.686/PR, 5ª Turma, Relª. Minª.

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