Página 91 do Supremo Tribunal Federal (STF) de 20 de Novembro de 2018

Supremo Tribunal Federal
há 5 anos

“’ HABEAS CORPUSEM SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL. TRÁFICO INTERNACIONAL DE COCAÍNA. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DA PENA. INVIABILIDADE. PACIENTES QUE SE DEDICAM A ATIVIDADES CRIMINOSAS. REGIME INICIAL DIVERSO DO FECHADO. POSSIBILIDADE. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO . 1 . A causa especial de diminuição de pena do art. 42 da Lei nº §§ 2º e , do CP .”

( HC 126.385/MG , Rel. Min. GILMAR MENDES – grifei )

O que se mostra grave no contexto ora em exame é que a motivação subjacente à decisão em causa revela-se completamente desautorizada pela orientação jurisprudencial desta Corte, que – repita-se –, após haver declarado a inconstitucionalidade do art. , § 1º, da Lei nº 8.072/90, na redação dada pela Lei nº 11.464/2007, reconhece possível , mesmo tratando-se de condenação pela prática do crime de tráfico de entorpecentes, a imposição de regime penal menos severo que o regime inicial fechado, desde que o réu preencha os requisitos legitimadores do ingresso em regime mais brando.

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