Página 5792 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3) de 20 de Novembro de 2018

dano e o ato e d) culpa do agente que cometeu o ato ilícito.

Tais requisitos vigoram tanto para os danos morais quanto para os materiais.

No caso de ilícitos que geram incapacidade para o trabalho a indenização por danos materiais compreende as despesas com o tratamento médico, lucros cessantes e pensão mensal referente à parcela do trabalho para o qual a vítima se inabilitou (art. 950 do Código Civil).

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