SÚMULA 280/STF, POR ANALOGIA. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO STF.
1. No que tange à suposta ofensa ao art. 5º da Lei 9.717/1998, em razão da ilegalidade e inconstitucionalidade do pagamento do pecúlio post mortem por óbito ocorrido após a vigência de referida lei, verifica-se que o Tribunal de origem manteve o benefício por entender que a Lei Estadual 285/1979, instituidora do pecúlio , somente teria sido revogada com a edição da Lei Estadual 5.109/2007.
2. Assim, a Corte local dirimiu a controvérsia com base na interpretação de lei local, o que atrai, por analogia, o óbice previsto na Súmula 280/STF: "Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário." 3. A análise da tese dos recorrentes - suspensão da Lei Estadual 285/1979 após a vigência da Lei 9.717/1998 - não pode ser enfrentada por esta Corte Superior, pois é matéria de competência do Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 102, III, d, da Constituição Federal.