A União Federal interpôs apelo, asseverando que o indeferimento à adesão ao PROSUS implica na revogação da moratória, ainda que apresentada impugnação, recebida esta apenas no efeito devolutivo, na forma do art. 61 da Lei 9.784/99 (1989133).
Contrarrazões (1989136).
A Procuradoria Regional da República negou sua intervenção no feito (2460371).