(AgInt no AREsp 1069374/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 27/06/2017, DJe 30/06/2017)
Ante o exposto, comfulcro no que dispõe o art. 557 do CPC/73, nego seguimento ao agravo retido e dou provimento à apelação.
Observadas as formalidades legais, remetam-se os autos à vara de origem.