Página 268 da Judicial I - Interior SP e MS do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 21 de Novembro de 2018

Preliminares da CEF

Da rejeição liminar dos embargos

Entendo que não é o caso de rejeição liminar dos embargos a execução, posto que a parte embargada limitou-se a tecer considerações sobre os casos de inépcia da inicial, concluindo que a petição inicial apresentada pela parte embargante não preenche os requisitos exigidos pela sua admissão. Este argumento, por si só, já seria suficiente para indeferir a preliminar.

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