Preliminares da CEF
Da rejeição liminar dos embargos
Entendo que não é o caso de rejeição liminar dos embargos a execução, posto que a parte embargada limitou-se a tecer considerações sobre os casos de inépcia da inicial, concluindo que a petição inicial apresentada pela parte embargante não preenche os requisitos exigidos pela sua admissão. Este argumento, por si só, já seria suficiente para indeferir a preliminar.