Página 168 do Supremo Tribunal Federal (STF) de 21 de Novembro de 2018

Supremo Tribunal Federal
há 5 anos

E nem que se alegue com a aplicação do artigo 486 do CPC, ausente, no caso, possibilidade de correção do vício que levou a extinção da demanda anterior, pois esta foi extinta por ilegitimidade ativa.

[…]

Assim, diante da ilegitimidade ativa já afirmada em sentença irrecorrida, incabível a repropositura de nova ação.” (Doc. 1, fls. 268- 270, grifei)

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