a quaisquer outras irregularidades. Isento do pagamento das custas processuais, condeno o Estado de Santa Catarina ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono da autora, os quais fixo em R$ 2.000,00, na forma do art. 85, § 8º, do Código de Processo Civil. Sentença sujeita ao reexame necessário (STJ, Súmula 496).Publiquese. Registre-se. Intimem-se.Após o trânsito em julgado, arquive-se.
ADV: GUSTAVO SUCHY (OAB 28222/PR), GUSTAVO SUCHY (OAB 16235/SC), LEONARDO TAFAREL DA CUNHA GODECKE (OAB 43785/SC)
Processo 001XXXX-70.2018.8.24.0023 - Embargos de Declaração -Servidor Público Civil - Embargado: Almir da Silva - Embargante: Estado de Santa Catarina - Ante o exposto, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, REJEITO os presentes Embargos de Declaração, mantendo inalterada a decisão proferida.