Página 73 da Caderno Jurisdicional das Comarcas do Diário de Justiça do Estado de Santa Catarina (DJSC) de 21 de Novembro de 2018

a quaisquer outras irregularidades. Isento do pagamento das custas processuais, condeno o Estado de Santa Catarina ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono da autora, os quais fixo em R$ 2.000,00, na forma do art. 85, § 8º, do Código de Processo Civil. Sentença sujeita ao reexame necessário (STJ, Súmula 496).Publiquese. Registre-se. Intimem-se.Após o trânsito em julgado, arquive-se.

ADV: GUSTAVO SUCHY (OAB 28222/PR), GUSTAVO SUCHY (OAB 16235/SC), LEONARDO TAFAREL DA CUNHA GODECKE (OAB 43785/SC)

Processo 001XXXX-70.2018.8.24.0023 - Embargos de Declaração -Servidor Público Civil - Embargado: Almir da Silva - Embargante: Estado de Santa Catarina - Ante o exposto, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, REJEITO os presentes Embargos de Declaração, mantendo inalterada a decisão proferida.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar