Página 586 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-6) de 21 de Novembro de 2018

1999 (RIR/1999), e arts. 37, 38, 39, incisos IV e V, 43, incisos I e X, 620, 624 e 717.

(...)

12. Cabe inicialmente delimitar o objeto da consulta. Na parte relativa a incidência do imposto sobre a renda, a análise das questões propostas atem-se as normas aplicáveis a consulente enquanto fonte pagadora, na condição de entidade representativa dos comerciantes varejistas. Vale dizer, sob a ótica da obrigação tributária do empregador, sujeito passivo na modalidade responsável, incumbido da retenção e recolhimento do tributo por ocasião do pagamento ou creditamento da parcela devida.

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