Pernambuco , 23 de Novembro de 2018 • Diário Oficial d
Apresentar no ato da inscrição o Laudo Médico emitido nos últimos doze meses atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência à classificação correspondente do Código Internacional de Doença – CID.
4.5. Os candidatos que se declararem pessoas com deficiência, se classificados na prova de títulos, serão convocados para se submeter à perícia médica, de responsabilidade da Junta Médica do Município, que verificará sobre a sua qualificação como pessoas com deficiência, bem como sobre a incompatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência apresentada, nos termos do artigo 43 do Decreto Federal nº 3.298 de 20.12.1999 e suas alterações.