Página 1991 da Seção I do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 23 de Novembro de 2018

Presentes os pressupostos objetivos e subjetivos de admissibilidade recursal, conheço do presente apelo.

Irresigna-se o recorrente contra a sentença na parte que reduziu a multa aplicada de R$ 108.455,36 para R$ 30.000,00.

Inicialmente, vale destacar que o PROCON-GO é um órgão estatal de defesa do consumidor vinculado à Secretaria de Estado da Justiça, criado para a proteção das relações consumeristas, sendo de seu mister, fazer cumprir as normas previstas no CDC e no Decreto nº 2.181/97, tendo poderes para julgar e aplicar as sanções administrativas definidas por estas legislações.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar