Presentes os pressupostos objetivos e subjetivos de admissibilidade recursal, conheço do presente apelo.
Irresigna-se o recorrente contra a sentença na parte que reduziu a multa aplicada de R$ 108.455,36 para R$ 30.000,00.
Inicialmente, vale destacar que o PROCON-GO é um órgão estatal de defesa do consumidor vinculado à Secretaria de Estado da Justiça, criado para a proteção das relações consumeristas, sendo de seu mister, fazer cumprir as normas previstas no CDC e no Decreto nº 2.181/97, tendo poderes para julgar e aplicar as sanções administrativas definidas por estas legislações.