Página 981 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (TRT-14) de 23 de Novembro de 2018

ADVOGADO (S): JOÃO HUMBERTO APARECIDO DOCUSSE

RELATOR: DESEMBARGADOR OSMAR J. BARNEZE

RECURSO ORDINÁRIO. DOENÇA DEGENERATIVA. NEXO DE CONCAUSALIDADE NÃO COMPROVADO. RESPONSABILIDADE CIVIL NEGADA. Resultando apurado em perícia técnica, que a patologia que acomete o autor de forma leve é de origem degenerativa (art. 20, § 1º a, da CLT), não concorrente o labor na reclamada como fator de contribuição para seu surgimento e ou agravamento, mantém-se a r. sentença que rejeitou a pretensa a responsabilidade civil da reclamada.

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