Página 9582 da Suplemento - Seção III do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 26 de Novembro de 2018

acidente (evento 13).

Utilizando-se das regras de experiência comum (art. da Lei 9.099/95), tenho ser notório que, pelo local da colisão, o veículo conduzido pela autora estava em via preferencial, e que no cruzamento com a Rua São Paulo há uma sinalização de PARE.

Ademais, em peça de defesa, o réu não contesta as alegações da parte autora quanto à sua responsabilidade pelo ressarcimento dos danos materiais causados no veículo, alegando somente que não era o condutor no momento do acidente.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar