Às fls. 173/174 foi juntado PPP mais recente referente ao trabalho em questão. No novo PPP, a exposição ao agente ruído foi registrada em nível inferior ao do PPP anterior, de fls. 171/172. Foi adicionada, também, registro da exposição aos agentes poeira de silica e poeira respirável.
A sílica é considerada agente nocivo, relacionada no item 1.0.18 do Anexo 4 do Dec. nº 3.048/99.
O limite de tolerância para a poeira mineral está previsto no Anexo 12, da Norma Regulamentadora nº 15, publicada através da Portaria MTb nº 3214/78 (NR-15).