Página 12 da Ministério Público do Diário Oficial do Estado de Alagoas (DOEAL) de 28 de Novembro de 2018

Diário Oficial do Estado de Alagoas
há 5 anos

CONSIDERANDO ser função institucional do Ministério Público zelar pelo efetivo respeito aos serviços de relevância pública e aos direitos assegurados pela Constituição, promovendo as medidas necessárias à sua garantia (artigo 129, II, CRFB/88);

CONSIDERANDO ser dever institucional do Ministério Público zelar pelo efetivo respeito aos direitos e garantias legais assegurados às crianças e adolescentes, promovendo as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis (artigo 201,VIII, da Lei n.º 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA);

CONSIDERANDO que o artigo 70 do ECA dispõe que é dever de todos prevenir a ocorrência de ameaça ou violação dos direitos da criança e do adolescente;

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