Página 16 da Administrativo do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 28 de Novembro de 2018

3. Encaminhem-se os autos ao Núcleo Financeiro para que proceda à conversão em renda da União Federal do valor de R$ 7.755,08 (sete mil, setecentos e cinquenta e cinco reais e oito centavos), retido preventivamente (doc. 2765286).

4. Emestrita observância aos preceitos legais aplicáveis à espécie, cientifique-se a empresa acerca desta decisão

5. Proceda-se às anotações pertinentes, em registro cadastral, acerca da penalidade aplicada, a teor do disposto no parágrafo 2º do artigo 36 da Lei nº 8.666/1993 e, após, arquive-se o feito.

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