3. Encaminhem-se os autos ao Núcleo Financeiro para que proceda à conversão em renda da União Federal do valor de R$ 7.755,08 (sete mil, setecentos e cinquenta e cinco reais e oito centavos), retido preventivamente (doc. 2765286).
4. Emestrita observância aos preceitos legais aplicáveis à espécie, cientifique-se a empresa acerca desta decisão
5. Proceda-se às anotações pertinentes, em registro cadastral, acerca da penalidade aplicada, a teor do disposto no parágrafo 2º do artigo 36 da Lei nº 8.666/1993 e, após, arquive-se o feito.