Página 1289 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 29 de Novembro de 2018

Processo 100XXXX-51.2017.8.26.0562 - Procedimento Comum - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Juliano Ferreira Costa - Pelo exposto e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido da presente ação, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de condenar o réu à concessão ao autor da APOSENTADORIA POR INVALIDEZ ACIDENTÁRIA (artigo 42 da Lei nº 8.213/91) a partir da juntada do laudo pericial aos autos, ou seja 23/02/2018; ABONO ANUAL (artigo 40 e § único); ATUALIZAÇÃO na forma da Lei nº 8.213/91, e alterações posteriores; JUROS MORATÓRIOS computados de uma só vez até a citação e, após, decrescentemente, mês a mês; SALÁRIOS DO PERITO arbitrados em R$ 579,42; HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS de 15% (quinze por cento) sobre o total vencido até esta data (Súmula 111 do STJ.). Sentença sujeita à remessa necessária, exceto se demonstrado pela parte credora, desde já e, de forma inequívoca, que o valor da condenação é inferior a 1.000 salários mínimos (artigo 496, parágrafo 3º, inciso I, do Código de Processo Civil). P.I.C. - ADV: SANDRO DE ALMEIDA CALDAS (OAB 327776/SP), FABIANY URBANO MONTEIRO (OAB 177225/SP)

Processo 100XXXX-30.2015.8.26.0562 - Procedimento Comum - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Kelly Regina da Costa - Vistos. Fls. 260/267: À parte contrária para contrarrazões de apelação no prazo legal. Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. Intime-se. - ADV: ALESSANDRA DE LOPES OLIVEIRA E SOUZA (OAB 282961/SP), DANIELA DI CARLA MACHADO NARCIZO (OAB 149140/SP)

Processo 100XXXX-29.2018.8.26.0562 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Acidentário - João Batista Gonçalves da Silva - Vistos. Homologo para que surta seus regulares efeitos de direito, a desistência da ação requerida a fls. 117 pelo autor, que contou com a concordância tácita da Autarquia-ré (fls. 123). Em conseqüência, com fundamento no artigo 485, VIII, do C.P.C., JULGO EXTINTO o processo sem apreciação do mérito, determinando o arquivamento dos autos. Sem custas. P. I.C. -ADV: MARCELLO LEPIANE MEIRELLES DRUWE XAVIER (OAB 159136/SP)

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