ADVOGADO : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL -PR000000O EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXAME DE ADMISSIBILIDADE. OMISSÃO. SANEAMENTO DO VÍCIO, SEM ATRIBUIÇÃO DE EFEITO MODIFICATIVO.
1. Os embargos de declaração têm por escopo sanar decisão judicial eivada de obscuridade, contradição, omissão ou erro material.
2. É direito da parte obter pronunciamento judicial sobre temas relevantes atinentes aos requisitos de admissibilidade do recurso especial que, pelo acórdão embargado, fora provido.