Assim, requereu o acolhimento da impugnação a fim de que seja considerado como correto o valor de total de R$8.338,38 (oito mil trezentos e trinta e oito reais e trinta e oito centavos).
Vieram-me os autos conclusos.
Inicialmente, o executado impugna o valor da correção monetária, indicado como correto o índice do IPCA-E. Entretanto, o próprio Código de Tributos Municipal indica que a restituição do imposto deverá ser atualizada monetariamente nas mesmas bases e condições fixadas para a atualização monetária dos débitos do imposto, no presente caso, deve-se utilizar o índice do IPCA.