Página 895 da Caderno 2 - Entrância Final - Capital do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 29 de Novembro de 2018

Assim, requereu o acolhimento da impugnação a fim de que seja considerado como correto o valor de total de R$8.338,38 (oito mil trezentos e trinta e oito reais e trinta e oito centavos).

Vieram-me os autos conclusos.

Inicialmente, o executado impugna o valor da correção monetária, indicado como correto o índice do IPCA-E. Entretanto, o próprio Código de Tributos Municipal indica que a restituição do imposto deverá ser atualizada monetariamente nas mesmas bases e condições fixadas para a atualização monetária dos débitos do imposto, no presente caso, deve-se utilizar o índice do IPCA.

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