Página 16033 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) de 29 de Novembro de 2018

V O T O

Conheço o recurso interposto (ID. 2d08234) porque preenchidos os pressupostos de admissibilidade (tempestividade; isenção do depósito recursal, cf. art. 899, § 10, CLT - ID. 1f86bda; custas recolhidas - ID. e1db6af; representação processual regular - ID. 1dc2eb4).

RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PARCERIA AGRÍCOLA

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