Página 5700 da Suplemento - Seção III do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 30 de Novembro de 2018

Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro - que, em seu art. 2º, § 1º, dispõe: “§ 1º. A lei

posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível

ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.”

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