- Recurso especial representativo da controvérsia em tramitação no C. Superior Tribunal de Justiça, sendo incerta a afetação da matéria no âmbito daquela Corte - Requisito negativo estabelecido no § 4º do artigo 976 do Código de Processo Civil de 2015, não configurado. Incidente admitido, com determinação de suspensão dos processos, individuais ou coletivos, que tramitam em todo o Estado de São Paulo, nos termos do artigo 982, I, do Código de Processo Civil. Isto posto, determino a suspensão do feito até o deslinde da questão. - ADV: ISAQUE MOZER NOGUEIRA (OAB 416361/SP)
Juizado Especial Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA ANEXO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL