Página 3452 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 4 de Dezembro de 2018

- Recurso especial representativo da controvérsia em tramitação no C. Superior Tribunal de Justiça, sendo incerta a afetação da matéria no âmbito daquela Corte - Requisito negativo estabelecido no § 4º do artigo 976 do Código de Processo Civil de 2015, não configurado. Incidente admitido, com determinação de suspensão dos processos, individuais ou coletivos, que tramitam em todo o Estado de São Paulo, nos termos do artigo 982, I, do Código de Processo Civil. Isto posto, determino a suspensão do feito até o deslinde da questão. - ADV: ISAQUE MOZER NOGUEIRA (OAB 416361/SP)

Juizado Especial Criminal

JUÍZO DE DIREITO DA ANEXO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL

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