Belo Horizonte - MG, CEP: 30.510-190, para exercer a atividade de Empresa Estampadora de Placas de Identificação Veicular - EPIV, de acordo com o art. 3º da Resolução CONTRAN nº 729, de 6 de março de 2018.
Art. 2º Fica concedido prazo de 24 (vinte e quatro) meses após a publicação desta Portaria, para que a empresa apresente comprovante de que possui as suas rotinas fabris e administrativas voltadas para a fabricação de placas veiculares, certificadas segundo a Norma ISO 9001, indicando seu responsável técnico, com base no item 4.1.1 do Anexo II da Resolução CONTRAN nº 729, de 6 de março de 2018.
Parágrafo único. A não apresentação da documentação de que trata o caput acarretará na revogação deste credenciamento.