4. recomendar ao Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara do Município de Tufilândia/MA, com fulcro no § 3º do art. 31 da Constituição Federal, c/c o § 3º do art. 56 da Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000, que disponibilize as presentes contas, durante 60 (sessenta) dias a qualquer contribuinte, para exame e apreciação do que deverá ser dada ampla divulgação;
5. arquivar cópia dos autos neste TCE por meio eletrônico, depois de transcorrido o prazo para interposição de Recurso de Reconsideração, para todos os fins de direito.
Presentes à sessão os Conselheiros João Jorge Jinkings Pavão (Presidente em exercício), Edmar Serra Cutrim (Relator), Joaquim Washington Luiz de Oliveira, os Conselheiros Substituto Melquizedeque Nava Neto, Antônio Blecaute Costa Barbosa e Osmário Freire Guimarães, e o Procurador Jairo Cavalcanti Vieira, membro do Ministério Público de Contas.