Página 288 da Editais e Leilões do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 6 de Dezembro de 2018

estão em debito com relação aos alugueres dos meses de agosto/2013, setembro/2013 e outubro/2013 e que mesmo o autor tendo toda complacência do mundo e utilizando-se da garantia do deposito para saldar os meses em atraso o fato é que as Requeridas não tem mais garantia de deposito para saldar e pior os meses se finalizam e as locatárias não cumprem com suas obrigações na contra prestação, ou seja, de pagar em dia os aluguéis e a divida só esta aumentando; que sejam cobrados os alugueres que venha a vencer e não quitados no curso da presente ação; que requer a citação das requeridas, por mandado, com os benefícios do art. 172, Parágrafo 2º, do CPC, para responderem aos termos desta demanda, que ao final, em não havendo purgação da mora, seja julgada procedente, com a decretação da rescisão da locação e da desocupação do imóvel e condenadas as rés ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, de 10% sobre o valor do debito atualizado; que requer, por fim a produção de todas as provas em direito admitidas. OBS.: o imóvel já se encontra desocupado. Valor da causa: R$ 3.592,66. Encontrando-se a ré em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 (quinze) dias, que fluirá após o decurso do prazo de 20 (vinte) dias do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Vicente, aos 04 de dezembro de 2018. Eu, Amaro Sergio S. Silva, Escrevente, digitei. Eu, José Carlos Fernandes, Escrivão Judicial I, conferi.

SOCORRO

2ª Vara Cível

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