Página 10875 da Suplemento - Seção III do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 6 de Dezembro de 2018

DESPACHO

Defiro a produção de prova pericial pedida na contestação e, valendo-me da faculdade do artigo 156, § 5, do NCPC, nomeio para a perícia médica o Dr. JOSÉ DE OLIVEIRA E SILVA, para que sob a fé de seu grau acadêmico, preste o devido compromisso em 5 (cinco) dias, caso aceite a

nomeação.

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